Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4608 |
| Acordão: | 94-068-2 |
| Processo: | 93-0170 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ILÍCITO FISCAL. CONTRA-ORDENAÇÃO. RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL. RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. |
| Nº do Documento: | TCB19940119940682 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas de modo a impedirem a aplicação retroactiva do novo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, quando ele for mais favorável ao arguido. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92. |
| Texto Integral: |