Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003208
Acordão: 92-143-1
Processo: 91-0389
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA
Nº do Documento: TCB19920407921431
Data do Acordão: 04/07/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N2 N3 ART70 N1 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o requerimento de sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo
75-A da Lei n 28/82, de 25 de Novembro.
Sumário: I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade, não vincula o Tribunal Constitucional.
II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da
Lei n. 28/82, identificando a norma cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie bem como a peça processual em que a questão de constitucionalidade foi suscitada.
Texto Integral: