Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004846 |
| Acordão: | 94-306-2 |
| Processo: | 92-0045 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE ARRENDAMENTO RURAL |
| Nº do Documento: | TCA19940324943062 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 199 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/29/1994 |
| Página do Diário da República: | 8881 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 435 |
| Página do Boletim do M.J.: | 861 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART62 N2 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART27 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART27 N2. |
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26. CEXP76 ART30 N1 N2. L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - DIR CIV. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 27, n. 2 da Lei n. 76/77, na parte em que, por remissão para o artigo 26 do mesmo diploma, fixa a indemnização devida ao arrendatario do predio expropriado em montante nunca superior ao equivalente a um ano de renda. |
| Sumário: | I - Em jurisprudencia anterior, o Tribunal ja entendeu que o principio da justa indemnização, sendo "aplicavel, desde logo, a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial, ou destinado ao exercicio de profissões liberais". E acrescentou que, se a justa indemnização e imposta quando este direito ao arrendamento (comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais) seja directamente objecto de expropriação, ela tambem e devida, por uma razão de igualdade, quando o mesmo direito seja atingido como consequencia da expropriação do imovel arrendamento. II - Estas considerações valem tambem para o caso aqui em apreço, em que se verifica igualmente uma situação em que o direito ao arrendamento (neste caso, arrendamento rural) e atingido em consequencia da expropriação do imovel arrendado. III - E, tambem aqui a norma que fixa o limite da indemnização ao arrendatario em montante não superior ao correspondente a um ano de renda, e inconstitucional - não propriamente por fixar esse limite, mas sim por ele poder ser inferior ao prejuizo real do arrendatario. |
| Texto Integral: |