Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001630 |
| Acordão: | 89-007-1 |
| Processo: | 88-0199 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890111890071 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Nº do Diário da República: | 86 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/13/1989 |
| Página do Diário da República: | 3702 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, de 12/07/88, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que determina a obrigatoriedade da instrução preparatoria quando nos autos de inquerito preliminar pelo crime de contrabando não tinham sido apresentadas as guias e os documentos legalmente exigiveis. |
| Sumário: | Sendo o objecto do processo de fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |