Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001630
Acordão: 89-007-1
Processo: 88-0199
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890111890071
Data do Acordão: 01/11/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 86
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/13/1989
Página do Diário da República: 3702
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, de 12/07/88, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que determina a obrigatoriedade da instrução preparatoria quando nos autos de inquerito preliminar pelo crime de contrabando não tinham sido apresentadas as guias e os documentos legalmente exigiveis.
Sumário: Sendo o objecto do processo de fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto.
Texto Integral: