Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002556
Acordão: 90-304-1
Processo: 90-0186
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
RECURSO ORDINARIO
Nº do Documento: TCA19901127903041
Data do Acordão: 11/27/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 3 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO. TAVARES DA COSTA.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2 ART78 N2 N4.
LPTA85 ART103 D ART105 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Altera o efeito do recurso de devolutivo para suspensivo.
Sumário: I - Quanto a efeitos e regime de subida dos recursos para o Tribunal Constitucional, a regra geral e a de que os recursos tem efeito suspensivo e sobem uns proprios autos (artigo 78, n. 4, da Lei do Tribunal Constitucional).
II - O recurso por oposição de julgados, que não esta sempre disponivel para as partes porque a sua interposição depende de existir um outro acordão sobre a mesma questão de direito, transitado em julgado, onde se tenha chegado a solução oposta a do acordão de que se interpõe recurso, não e um meio comum ou normal de repreciação das decisões judiciais.
III - Por essa razão, não pode considerar-se um recurso ordinario para o efeito do artigo 70 n. 2 e do artigo 78 n. 2 da Lei do Tribunal Constitucional, devendo, em aplicação do regime regra, fixar-se-lhe efeito suspensivo.
Texto Integral: