Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004713 |
| Acordão: | 94-173-1 |
| Processo: | 92-0359 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO EMPRESA PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19940217941731 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (amnistia de infracções disciplinares punidas com despedimento). |
| Sumário: | Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica II Serie, de 23 de Março de 1993, que valem tambem para os casos de empresas com capitais maioritariamente publicos, decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Texto Integral: |