Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005268
Acordão: 95-046-1
Processo: 94-0328
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
IMPRENSA
DIREITO DE RESPOSTA
Nº do Documento: TCB19950202950461
Data do Acordão: 02/02/1995
Espécie: CONCRETA
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LIMP75 1975/02/26 ART53 N2.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR INFORMAC.
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por a norma alegadamente inconstitucional não ter chegado a ser aplicada, expressa ou implicitamente, pelo acordão recorrido.
Sumário: I - O recurso interposto ao abrigo da alinea b) n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe que o seja de uma decisão que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo.
II - No presente caso, o acordão da Relação de
Lisboa impugnado não aplicou, de forma expressa ou implicita a norma cuja inconstitucionalidade se questiona, ou seja o artigo 53, n. 2, da
Lei de Imprensa, limitando-se a não conhecer do objecto do recurso interposto da decisão de primeira instancia, com fundamento na incompetencia em razão da materia da Secção
Civil daquele Tribunal.
Texto Integral: