Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005268 |
| Acordão: | 95-046-1 |
| Processo: | 94-0328 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO IMPRENSA DIREITO DE RESPOSTA |
| Nº do Documento: | TCB19950202950461 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Espécie: | CONCRETA |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LIMP75 1975/02/26 ART53 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 1982/11/15 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR INFORMAC. |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso por a norma alegadamente inconstitucional não ter chegado a ser aplicada, expressa ou implicitamente, pelo acordão recorrido. |
| Sumário: | I - O recurso interposto ao abrigo da alinea b) n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe que o seja de uma decisão que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. II - No presente caso, o acordão da Relação de Lisboa impugnado não aplicou, de forma expressa ou implicita a norma cuja inconstitucionalidade se questiona, ou seja o artigo 53, n. 2, da Lei de Imprensa, limitando-se a não conhecer do objecto do recurso interposto da decisão de primeira instancia, com fundamento na incompetencia em razão da materia da Secção Civil daquele Tribunal. |
| Texto Integral: |