Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003296 |
| Acordão: | 92-231-1 |
| Processo: | 90-0094 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIREITOS DOS ADMINISTRADOS GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO ACESSO AS ACTAS DIREITO A INFORMATIZAÇÃO INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO |
| Nº do Documento: | TCA19920630922311 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 255 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/04/1992 |
| Página do Diário da República: | 10402 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18. ART268 N1 N2 N3 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Referência a Pareceres: | PAR PGR 76/84 IN DR IIS DE 1985/03/28. |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. ADM PUBL. GARANT ADM. FUNC PUBL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 9, n. 4, do Decreto-Lei, n. 498/88, de 30 de Dezembro, que limita o acesso as actas do juri de concursos de provimento. |
| Sumário: | I - O direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo das restrições. II - O direito a informação e independente da garantia de recurso contencioso, ainda que ambos se encontrem numa especial relação, a ponto de uma restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não colide com a reserva de intimidade da vida privada. IV - A norma impugnada opera uma restrição ilegitima do direito a informação dos administrados, por não se configurarem os pressupostos de abertura a lei a que se refere o artigo 268, n. 2 da Constituição, nem se configurar um caso de concordancia pratica que eventualmente pudesse ser suscitado por outros principios constitucionais conflituantes. V - Por outro lado, a norma em causa viola a garantia de recurso contencioso pois o conhecimento das informações contidas nas actas do juri que apreciem e valorem candidatos opositores ao mesmo concurso constituem elementos essenciais de aferição da legalidade da actuação do juri e do acto final do concurso. |
| Texto Integral: |