Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003296
Acordão: 92-231-1
Processo: 90-0094
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO
ACESSO AS ACTAS
DIREITO A INFORMATIZAÇÃO
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO
Nº do Documento: TCA19920630922311
Data do Acordão: 06/30/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 255
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/04/1992
Página do Diário da República: 10402
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18.
ART268 N1 N2 N3 N4.
Normas Apreciadas: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Outra Jurisprudência:
Referência a Pareceres: PAR PGR 76/84 IN DR IIS DE 1985/03/28.
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM. ADM PUBL. GARANT ADM. FUNC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 9, n. 4, do Decreto-Lei, n. 498/88, de 30 de Dezembro, que limita o acesso as actas do juri de concursos de provimento.
Sumário: I - O direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo das restrições.
II - O direito a informação e independente da garantia de recurso contencioso, ainda que ambos se encontrem numa especial relação, a ponto de uma restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais.
III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não colide com a reserva de intimidade da vida privada.
IV - A norma impugnada opera uma restrição ilegitima do direito a informação dos administrados, por não se configurarem os pressupostos de abertura a lei a que se refere o artigo 268, n. 2 da Constituição, nem se configurar um caso de concordancia pratica que eventualmente pudesse ser suscitado por outros principios constitucionais conflituantes.
V - Por outro lado, a norma em causa viola a garantia de recurso contencioso pois o conhecimento das informações contidas nas actas do juri que apreciem e valorem candidatos opositores ao mesmo concurso constituem elementos essenciais de aferição da legalidade da actuação do juri e do acto final do concurso.
Texto Integral: