Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003602
Acordão: 92-537-1
Processo: 92-0409
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO PEDIDO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TCB19921215925371
Data do Acordão: 12/15/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 N2 N5 ART76 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por o respectivo requerimento de interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, nem sequer na sequencia de expresso convite feito ao requerente para o completar.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão do tribunal recorrido que admita o recurso ou lhe determine o efeito.
II - O requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido se o requerimento não vier a indicar a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade pretende que sejam apreciadas, designadamente na sequencia de convite que para esse fim, lhe foi feito.
Texto Integral: