Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4582
Acordão: 94-042-2
Processo: 92-0633
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCA19940119940422
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 94-043-2 94-044-2 94-045-2.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q ART201 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 NA PARTE QUE ALTEROU REDACÇÃO CPT81 ART26.
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 NA PARTE QUE ALTEROU REDACÇÃO CPT81 ART26.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3 ART75 ART75-A ART78 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 805/93, relativa à norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26º do Código de Processo do Trabalho, que atribui competência para o cumprimento das deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho ao tribunal de competência genérica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um tribunal de trabalho.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Texto Integral: