Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005262
Acordão: 95-040-2
Processo: 94-0533
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: TCA19950201950402
Data do Acordão: 02/01/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ OUREM
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1982 ART32 N1 N7 ART205 ART206 ART208 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Penal, na redacção dada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que permite ao Ministerio Publico deferir ao tribunal singular o julgamento de uma infracção que, em principio, seria de competencia do tribunal colectivo.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89 e n. 41/90.
Texto Integral: