Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004759
Acordão: 94-219-1
Processo: 93-0769
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19940303942191
Data do Acordão: 03/03/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 Q ART201 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART21.
Legislação Nacional: CPT63.
LOTJ77.
LOTJ87.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, declaração que se contem no Acordão n. 805/93 (Diario da Republica, I Serie, de 04/01/1994).
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: