Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000186 |
| Acordão: | 85-022-2 |
| Processo: | 85-0080 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA TAXA DE JURO LETRA |
| Nº do Documento: | TCA19850130850222 |
| Data do Acordão: | 01/30/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1985 |
| Página do Diário da República: | 2728 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART8 N1 ART8 N2. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, de eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais diversas das que fixam as regras da hierarquia. II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria em primeira linha da violação de uma norma interposta constante de uma convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional. |
| Texto Integral: |