Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000186
Acordão: 85-022-2
Processo: 85-0080
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
TAXA DE JURO
LETRA
Nº do Documento: TCA19850130850222
Data do Acordão: 01/30/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 68
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/22/1985
Página do Diário da República: 2728
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART8 N1 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, de eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais diversas das que fixam as regras da hierarquia.
II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria em primeira linha da violação de uma norma interposta constante de uma convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional.
Texto Integral: