Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004109
Acordão: 93-439-1
Processo: 92-0528
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19930714934391
Data do Acordão: 07/14/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-158-1.
Normas Declaradas Inconst.: CPC67 ART259 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 242/85 DE 1985/07/09.
LTC82 ART77.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação de acordão do Tribunal Constitucional por não se verificar a existencia da nulidade arguida.
Sumário: I - A notificação das decisões judiciais e o fim que com ela se visa alcançar acham-se suficientemente preenchidos atraves da entrega do notificado do texto da propria decisão, quando o sentido decisorio e a fundamentação que o suporta se achem inscritos na propria decisão, não dependendo o seu conhecimento de outros textos para os quais por ventura se remeta.
II - Assim não ha-de ser levado ao conhecimento dos reclamantes o parecer produzido pelo Ministerio Publico ao abrigo do disposto no artigo 77 da
Lei do Tribunal Constitucional, ao qual se faz referencia no acordão reclamado, porque não integra nem a fundamentação, nem a decisão daquele aresto.
Texto Integral: