Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7800 |
| Acordão: | 97-559-1 |
| Processo: | 97-223 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. LITIGANCIA DE MÁ FÉ. NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19971007975591 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-460-1 97-527-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART 666. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade do Acórdão nº 460/97. |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia uma vez que o Tribunal não tinha de se pronunciar sobre a questão de constitucionalidade, quedando-se em momento prévio, de verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
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| Texto Integral: |