Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5223 |
| Acordão: | 95-001-2 |
| Processo: | 94-0316 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA NORMA. |
| Nº do Documento: | TRC19950111950012 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 69 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1995 |
| Página do Diário da República: | 3158 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Tendo ou não sido tempestivamente suscitada a questão, ou questões, de inconstitucionalidade, a verdade é que não sendo devidamente identificadas as normas alegadamente inconstitucionais, não se pode conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |