Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003179 |
| Acordão: | 92-114-1 |
| Processo: | 91-0397 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19920331921141 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo. |
| Sumário: | Encontrando-se o processo na segunda instancia por força de recurso de apelação, e sendo o acordão da Relação irrecorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça em razão do valor do processo, ao recurso de constitucionalidade dele interposto aplica-se o disposto no artigo 78, n. 3, da Lei do Tribunal Constitucional, cabendo ao mesmo o efeito suspensivo. |
| Texto Integral: |