Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004725
Acordão: 94-185-1
Processo: 94-0024
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DO TRABALHO
DEPRECADA
Nº do Documento: TCF19940217941851
Data do Acordão: 02/17/1994
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART21 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, deste Tribunal, respeitante a norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa ao cumprimento de deprecadas em processo laboral.
Sumário: A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89 de 21 de Setembro, foi ja declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 805/93 deste Tribunal (publicado no
Diario da Republica, I Serie, n. 2, de 4 de Janeiro de 1994). Assim deve ser aplicada no presente recurso tal declaração de inconstitucionalidade, negando-se provimento ao mesmo.
Texto Integral: