Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6996 |
| Acordão: | 97-255-1 |
| Processo: | 96-0787 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. NORMA. APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970318972551 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Independentemente da necessidade de se congregarem os pressupostos de admissibilidade do recurso - que in casu não se verificam - tem a questão de ser reportada a normas ou interpretações normativas, pois não cumpre ao Tribunal Constitucional censurar decisões judiciais, como tais, e, muito menos, rediscuti-las. |
| Texto Integral: |