Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000535
Acordão: 86-039-1
Processo: 84-0176
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCB19860219860391
Data do Acordão: 02/19/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 110
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/04/1986
Página do Diário da República: 4598
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART65 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
LTC82 ART80 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG / CONTRATOS.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Na interpretação das leis conforme a Constituição deve recorrer-se a norma constitucional para determinar o conteudo intrinseco da lei ordinaria. Perante leis intrinsecamente indeterminadas ou plurisignificativas, a fixação do seu conteudo ha-de definir-se de harmonia com as normas constitucionais.
II - A competencia do Tribunal Constitucional, em fiscalização concreta da constitucionalidade, apenas se reporta ao julgamento da norma em termos de a declarar inconstitucional ou isenta de qualquer irregularidade ou, no limite externo, substituir a interpretação dada pelo tribunal recorrido a favor da inconstitucionalidade, por outra conforme a Constituição da qual resulte a manutenção da norma como valida.
III - No caso, o recorrente não suscitou verdadeiramente uma questão de inconstitucionalidade, o que contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção juridica de um certo quadro factual. E isso não pode o Tribunal Constitucional sindicar.
Texto Integral: