Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6078
Acordão: 96-095-1
Processo: 95-0032
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA.
OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA.
SERVIÇO MILITAR.
SERVIÇO CÍVICO.
Nº do Documento: TCA19960206960951
Data do Acordão: 02/06/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART41 N6 ART276 N1 ART276 N2 ART276 N4.
Normas Apreciadas: L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma da alínea d) do nº3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio (Estatuto do Objector de Consciência), que prevê a declaração de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico alternativo ao serviço militar obrigatório.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Texto Integral: