Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001554
Acordão: 88-238-P
Processo: 87-0074
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: OBJECTO DO PEDIDO
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
NORMA REVOGADA
REVOGAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
OBJECTO DO PEDIDO
PEDIDO DEPENDENTE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TSB1988102588238P
Data do Acordão: 10/25/1988
Espécie: SUCESSIVA B
Requerente: ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 293
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(16)
Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: RAUL MATEUS. VITAL MOREIRA. MARIO DE BRITO. MARTINS DA FONSECA.
Normas Suscitadas: PORT 733-C/86 DE 1986/12/04 N2 N4 N5 N6 N10 N11 N12 N13 N14.
PORT 162/87 DE 1987/03/09.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON. DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos ns.
2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13, e 14 da Portaria n.
733-C/86, de 4 de Dezembro e da Portaria n. 162/87, de 9 de Março, que fixam os preços do leite ao produtor, por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - O facto de determinada norma ter sido revogada não e, "de per si" suficiente para obstar a sua declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. Com efeito, operando esta, em principio, "ex tunc", havera interesse nela sempre que seja indispensavel para eliminar os efeitos produzidos pela norma impugnada durante o tempo que esteve em vigor.
II - Ha-de, no entanto, tratar-se de um interesse com conteudo pratico apreciavel de modo que não seja accionado um mecanismo da indole da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de forma inadequada e desproporcionada.
III - Não existe interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas que hajam sido revogadas com eficacia "ex tunc", pois as consequencias que de uma tal declaração podia vir a produzir ja foram predeterminadas pelo legislador.
IV - Carece de interesse juridico a apreciação da inconstitucionalidade de uma norma revogada relativamente a qual se sabe de antemão que o Tribunal, se viesse a concluir pela sua inconstitucionalidade, ressalvara os efeitos ja produzidos.
V - Carece igualmente de interesse juridico a apreciação da inconstitucionalidade de uma norma revogada cuja declaração de inconstitucionalidade implique a repristinação de normas menos favoraveis aos arguidos, nomeadamente normas que considerem crime comportamentos que o não eram a face da norma a declarar inconstitucional. Com efeito, o Tribunal, para evitar este efeito, não poderia deixar de usar da faculdade da limitação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade e assim obstar a que esta produzisse qualquer efeito em tal dominio.
VI - Do pedido de declaração de inconstitucionalidade de uma norma dependente do conhecimento da inconstitucionalidade de uma outra norma não e de conhecer, se o Tribunal, quanto a esta, decidir não conhecer.
Texto Integral: