Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000391
Acordão: 85-227-P
Processo: 85-0220
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO ELEITORAL
CANDIDATURAS
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
PRAZO
Nº do Documento: TEL1985111585227P
Data do Acordão: 11/15/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Nº do Diário da República: 30
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/05/1986
Página do Diário da República: 1191
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos a eleição de orgãos autarquicos.
Sumário: I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de orgãos autarquicos podem ser supridas por iniciativa do partido proponente, antes do despacho de notificação para tal efeito, quando se trate de irregularidades que pudessem ser mandadas suprir pelo juiz.
II - A irregularidade resultante da falta de identificação do mandatario e da indicação da respectiva morada pode ser suprida ate ao momento em que o juiz lavra o despacho a mandar suprir as irregularidades, dado que so não seria mandada suprir por o juiz por se encontrar na impossibilidade de saber quem deveria ser notificado para o efeito.
Texto Integral: