Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003207
Acordão: 92-142-1
Processo: 91-0372
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19920407921421
Data do Acordão: 04/07/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B F ART78 A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PEN ADUAN.
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade tenha sido suscitada no processo.
Sumário: Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um recurso para ele interposto ao abrigo das alineas b) e f) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, necessario se torne que a decisão recorrida tenha efectivamente aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
Texto Integral: