Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003207 |
| Acordão: | 92-142-1 |
| Processo: | 91-0372 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19920407921421 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F ART78 A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PEN ADUAN. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade tenha sido suscitada no processo. |
| Sumário: | Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um recurso para ele interposto ao abrigo das alineas b) e f) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, necessario se torne que a decisão recorrida tenha efectivamente aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |