Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002782 |
| Acordão: | 91-186-2 |
| Processo: | 90-0131 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19910507911862 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ FIGUEIRO DOS VINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, constante do Acordão n. 191/88, da norma da alinea b), do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, relativa a pensão por morte em acidente de trabalho. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b) do n. 1 da base XIX da Lei 2127, constante do Acordão, n. 191/88, abrange quer a parte que condiciona a concessão de pensão ao viuvo de acidente de trabalho ao facto de ter idade superior a 65 anos a data da morte da mulher ou estar afectado de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho, quer a parte que limita o montante da pensão a atribuir ao viuvo que se encontre nessas circunstancias a trinta por cento da retribuição base da vitima. II - Proferida uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |