Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002782
Acordão: 91-186-2
Processo: 90-0131
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
Nº do Documento: TCA19910507911862
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ FIGUEIRO DOS VINHOS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, constante do Acordão n. 191/88, da norma da alinea b), do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de
Agosto de 1965, relativa a pensão por morte em acidente de trabalho.
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b) do n. 1 da base XIX da Lei 2127, constante do Acordão, n. 191/88, abrange quer a parte que condiciona a concessão de pensão ao viuvo de acidente de trabalho ao facto de ter idade superior a 65 anos a data da morte da mulher ou estar afectado de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho, quer a parte que limita o montante da pensão a atribuir ao viuvo que se encontre nessas circunstancias a trinta por cento da retribuição base da vitima.
II - Proferida uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: