Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002270 |
| Acordão: | 90-019-P |
| Processo: | 90-0018 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1990012590019P |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS VOTO VALE DE COELHO |
| Nº do Diário da República: | 149 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/30/1990 |
| Página do Diário da República: | 7134 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | RECTIFICADA A PUBLICAÇÃO IN DR IIS 163 1990/07/17. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 - ART105. LTC82 ART102 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso em que se pede a anulação da decisão do presidente da mesa do plenario de cidadãos eleitores da freguesia de Vale da Coelha, consistente na anulação do acto eleitoral, por intempestividade. |
| Sumário: | Quer se entenda que aqui estaria em causa um recurso de contencioso eleitoral, o que implicava que a respectiva apresentação, a ocorrer neste Tribunal, teria de ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas contadas desde a decisão impugnada ou desde a afixação do edital que marcou novo acto eleitoral, quer se entenda que aquela decisão consubstanciava a decisão de um "orgão" de administração eleitoral, o que inculca que o recurso teria de ser apresentado no prazo de um dia a contar da decisão e perante a mesa do plenario de cidadãos eleitores, em qualquer hipotese haveria que concluir que quando da apresentação do requerimento de recurso ha muito se encontrava esgotado o prazo para a sua interposição. |
| Texto Integral: |