Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002007 |
| Acordão: | 89-384-2 |
| Processo: | PE-0002 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU ADMISSÃO DE CANDIDATURA |
| Nº do Documento: | TEL19890509893842 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU - PSD - PCTP/MRPP - FER - PSR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-354-2 89-355-2 89-383-2. OUTROS REQUERENTES MDP/CDE PDC PPM UDP POUS. |
| Normas Declaradas Inconst.: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART30 N5. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Admite, a titulo definitivo, todas as listas de candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu. |
| Sumário: | Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser admitidas, a titulo definitivo, todas as listas de candidatos apresentadas, mandando-se afixar a porta do edificio do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas, e remetendo-se copia de todas as listas admitidas aos Ministros da Republica, aos governadores civis, a Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral. |
| Texto Integral: |