Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002619
Acordão: 91-027-2
Processo: 89-0274
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: TRC19910207910272
Data do Acordão: 02/07/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 141
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/22/1991
Página do Diário da República: 6553
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade.
Sumário: Havera de considerar-se extemporanea a dedução de uma reclamação, de despacho que não admita recurso, a apresentar em tribunal superior quando se não cumpra o prazo previsto no n. 2 do artigo 668 do
Codigo de Processo Civil e alcançado que seja que desse despacho, quando proferido pelo relator nos tribunais superiores, não ha reclamação para a conferencia.
Texto Integral: