Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002487 |
| Acordão: | 90-235-1 |
| Processo: | 89-0228 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJECTO DO RECURSO PRINCIPIO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TCA19900703902351 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. MONTEIRO DINIS. |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A. |
| Normas Suscitadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N3 ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de incontitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89, relativamente as normas contidas nos artigos 9, n. 1 e 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que preveem e punem o crime de contrabando. |
| Sumário: | I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Partindo do principio "ne eat judex ultra petite partium" e da sua projecção no direito processual constitucional, o Tribunal Constitucional aprecia a questão da inconstitucionalidade apenas quanto as normas impugnadas e exclusivamente nos termos em que a questão e posta no caso concreto submetido a julgamento (pelo recorrente, pelo juiz a quo, pelo Ministerio publico). III - O requerimento de interposição de recurso, e o acto idoneo para a fixação do objecto deste e se a parte nele especificou as normas a fiscalizar não pode ja, nas subsequentes alegações, ampliar a outras normas aquele objecto. |
| Texto Integral: |