Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006163 |
| Acordão: | 96-180-2 |
| Processo: | 95-0620 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19960208961802 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665 N1 ART712 N3. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - A decisão recorrida não aplicou nenhuma das cuja normas inconstitucionalidade foi suscitada pela recorrente. II - Essas questões de inconstitucionalidade poderiam levantar-se a respeito do acordão que decidiu a revista mas não foi desse acordão que a recorrente interpos o recurso. |
| Texto Integral: |