Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001969 |
| Acordão: | 89-346-1 |
| Processo: | 88-0555 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXAUSTAÇÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS RECLAMAÇÃO DECISÃO DE TRIBUNAL REVOGAÇÃO OBJECTO DA RECLAMAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19890412893461 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/23/1989 |
| Página do Diário da República: | 8233 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N2 ART77 N3. CPC67 ART287 E. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Tendo o despacho recorrido rejeitado a interposição do recurso de constitucionalidade com fundamento em que ainda não se encontrava esgotada a via ordinaria de recurso, e vindo, posteriormente, esse despacho a ser substituido por outro, que o admitiu, por haver, entretanto, cessado a causa impediente dessa interposição, e de se julgar extinta a reclamação por inutilidade superveniente, uma vez que o efeito com ela pretendido - o da substituição do referido despacho - fora ja plenamente conseguido. |
| Texto Integral: |