Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000264
Acordão: 85-100-P
Processo: 85-0019
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO
CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC1985061985100P
Data do Acordão: 06/19/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 177
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/03/1985
Página do Diário da República: 7266
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS.
Voto Vencido: COSTA MESQUITA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-043-1.
Constituição: 1982 ART280 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70.
CPC67 ART668 ART669 ART677.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por a reclamante não ter suscitado qualquer inconstitucionalidade no decurso do processo e ainda porque no acordão recorrido não se fez aplicação da norma que o reclamante teve por inconstitucional.
Sumário: I - Para ser admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e necessario, pelo menos em geral, que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de constitucionalidade respeita.
II - A arguição de nulidade de sentença ou acordão não e meio idoneo para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre a qual o poder jurisdicional do tribunal recorrido se esgotou com a decisão.
III - No caso, acresce que no acordão recorrido se não fez aplicação da norma tida pela reclamante por inconstitucional, pelo que tambem faleceria tal pressuposto de recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: