Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000316 |
| Acordão: | 85-152-1 |
| Processo: | 85-0008 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESISTENCIA DO RECURSO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TCF19850731851521 |
| Data do Acordão: | 07/31/1985 |
| Espécie: | CONCRETA F G |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 1 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 41 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART53 ART69 ART73. CPC67 ART456 N2. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por desistencia, que julga valida, condena o recorrente como litigante de ma-fe, e ordena o conhecimento do acordão a Ordem dos Advogados. |
| Sumário: | I - Nos termos dos preceitos conjugados do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e dos artigos 287 e 293 do Codigo de Processo Civil, e licita a desistencia dos recursos para o Tribunal Constitucional. II - A legitimidade da desistencia so podera eventualmente problematizar-se quando estiverem em causa direitos fundamentais de tal modo indisponiveis que o seu titular não possa deixar de levar ate ao fim os meios da sua defesa. III - A desistencia do recurso não veda a possibilidade da condenação em litigancia de ma-fe. IV - A ma-fe decorre inequivocamente da invocação pelo recorrente de decisões judiciais que sejam total e patentemente irrelevantes para o assunto em causa, bem como do seu posterior silencio quando confrontado com a falta de veracidade dos elementos aduzidos perante o Tribunal. |
| Texto Integral: |