Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000316
Acordão: 85-152-1
Processo: 85-0008
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESISTENCIA DO RECURSO LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TCF19850731851521
Data do Acordão: 07/31/1985
Espécie: CONCRETA F G
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 1
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/02/1986
Página do Diário da República: 41
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART53 ART69 ART73.
CPC67 ART456 N2.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por desistencia, que julga valida, condena o recorrente como litigante de ma-fe, e ordena o conhecimento do acordão a Ordem dos Advogados.
Sumário: I - Nos termos dos preceitos conjugados do artigo 69 da
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e dos artigos 287 e 293 do Codigo de Processo Civil, e licita a desistencia dos recursos para o Tribunal Constitucional.
II - A legitimidade da desistencia so podera eventualmente problematizar-se quando estiverem em causa direitos fundamentais de tal modo indisponiveis que o seu titular não possa deixar de levar ate ao fim os meios da sua defesa.
III - A desistencia do recurso não veda a possibilidade da condenação em litigancia de ma-fe.
IV - A ma-fe decorre inequivocamente da invocação pelo recorrente de decisões judiciais que sejam total e patentemente irrelevantes para o assunto em causa, bem como do seu posterior silencio quando confrontado com a falta de veracidade dos elementos aduzidos perante o Tribunal.
Texto Integral: