Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003349 |
| Acordão: | 92-284-P |
| Processo: | 92-0443 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PARTIDOS POLITICOS ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL DENOMINAÇÃO SIGLAS SIMBOLOS DE COLIGAÇÃO ELEIÇÕES REGIONAIS |
| Nº do Documento: | TPP1992072292284P |
| Data do Acordão: | 07/22/1992 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP E PEV |
| Requerido: | A |
| Nº do Diário da República: | 211 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/12/1992 |
| Página do Diário da República: | 8502 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N2. DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART12 N1 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 ART9 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES REGIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não ordena a anotação da coligação, por a lei o não exigir e decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Portugues e o Partido Ecologista "Os Verdes" com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a realizar em 11 de Outubro de 1992, use a denominação, a sigla e o simbolo indicados. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações, bem como a identidade ou semelhança desses elementos com os de outras coligações ou frentes. |
| Texto Integral: |