Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004269
Acordão: 93-599-1
Processo: 93-0274
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TRC19931028935991
Data do Acordão: 10/28/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SÃO PEDRO DO SUL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART34.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 N2 ART83 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
CPC67 ART32 N2 ART668 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso de constitucionalidade por entender que seria util mandar admitir o mesmo e que, por outro lado, se não encontravam esgotados todos os recursos ordinarios.
Sumário: I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional. Não tendo o tribunal "a quo" convidado o requerente a suprir tais faltas e irregularidades, mas apenas rejeitado o recurso, daqui não se pode concluir que deve ser deferido a presente reclamação por se considerar que o reclamante não pode ser prejudicado pelo tribunal recorrido não ter procedido aquele convite.
II - Na verdade, o despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciario de que se pediu a respectiva nulidade e subsidiariamente se recorreu para o Tribunal Constitucional, era susceptivel de recurso de agravo, pelo que a nulidade foi arguida atraves de tramitação ilegal (artigo 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil).
III - Assim, mesmo que o recurso de constitucionalidade fosse julgado procedente, nunca o tribunal recorrido poderia deferir a arguição de nulidade, pelo que não ha que que deferir a reclamação.
IV - A mesma conclusão se chega considerando que no caso não estavam esgotados os recursos ordinarios pois que da decisão que indeferiu a arguição de nulidade do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciario cabia recurso para a Relação.
Texto Integral: