Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004269 |
| Acordão: | 93-599-1 |
| Processo: | 93-0274 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO ASSISTENCIA JUDICIARIA EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TRC19931028935991 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SÃO PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART34. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N2 ART83 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. CPC67 ART32 N2 ART668 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso de constitucionalidade por entender que seria util mandar admitir o mesmo e que, por outro lado, se não encontravam esgotados todos os recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional. Não tendo o tribunal "a quo" convidado o requerente a suprir tais faltas e irregularidades, mas apenas rejeitado o recurso, daqui não se pode concluir que deve ser deferido a presente reclamação por se considerar que o reclamante não pode ser prejudicado pelo tribunal recorrido não ter procedido aquele convite. II - Na verdade, o despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciario de que se pediu a respectiva nulidade e subsidiariamente se recorreu para o Tribunal Constitucional, era susceptivel de recurso de agravo, pelo que a nulidade foi arguida atraves de tramitação ilegal (artigo 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil). III - Assim, mesmo que o recurso de constitucionalidade fosse julgado procedente, nunca o tribunal recorrido poderia deferir a arguição de nulidade, pelo que não ha que que deferir a reclamação. IV - A mesma conclusão se chega considerando que no caso não estavam esgotados os recursos ordinarios pois que da decisão que indeferiu a arguição de nulidade do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciario cabia recurso para a Relação. |
| Texto Integral: |