Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5226 |
| Acordão: | 95-004-2 |
| Processo: | 94-89 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OBJECTO DE RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCA19950111950042 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CIVA84 ART86. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - A decisão recorrida não contém uma recusa de aplicação, operante na situação concreta, do disposto no artigo 86º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
III - Falta assim o pressuposto do recurso, pelo que não se pode conhecer do mesmo. |
| Texto Integral: |