Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5226
Acordão: 95-004-2
Processo: 94-89
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OBJECTO DE RECURSO.
Nº do Documento: TCA19950111950042
Data do Acordão: 01/11/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CIVA84 ART86.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - A decisão recorrida não contém uma recusa de aplicação, operante na situação concreta, do disposto no artigo 86º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
      II - Pelo contrário, o tribunal recorrido entende que o que está em causa é apenas o prazo do recurso.
      III - Falta assim o pressuposto do recurso, pelo que não se pode conhecer do mesmo.
Texto Integral: