Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003154 |
| Acordão: | 92-089-2 |
| Processo: | 91-0161 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL AUTARCA PERDA DE MANDATO |
| Nº do Documento: | TCB19920227920892 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N2 N3 N4 N5 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12. D 37/89 DE 1989/09/01. L 29/87 DE 1987/06/30 ART19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. CONTENC ADM. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que subsiste interesse no seu conhecimento. |
| Sumário: | I - Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para os orgãos representativos das autarquias locais, entretanto realizadas, esse mandato tenha terminado. II - Na verdade, o provimento não so vale para retomar o mandato, mas tambem para outros efeitos, como, v.g., para fundamentar um pedido de indemnização pela sua indevida perda ou a atribuição do subsidio de reintegração que o artigo 19 da Lei n. 29/87, de 30 de Junho, concede aos eleitos locais em regime de permanencia e exclusividade "no termo do mandato". |
| Texto Integral: |