Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003154
Acordão: 92-089-2
Processo: 91-0161
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
AUTARCA
PERDA DE MANDATO
Nº do Documento: TCB19920227920892
Data do Acordão: 02/27/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12.
Legislação Nacional: L 87/89 DE 1989/09.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N2 N3 N4 N5 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12.
D 37/89 DE 1989/09/01.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL. CONTENC ADM.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que subsiste interesse no seu conhecimento.
Sumário: I - Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para os orgãos representativos das autarquias locais, entretanto realizadas, esse mandato tenha terminado.
II - Na verdade, o provimento não so vale para retomar o mandato, mas tambem para outros efeitos, como, v.g., para fundamentar um pedido de indemnização pela sua indevida perda ou a atribuição do subsidio de reintegração que o artigo 19 da Lei n. 29/87, de 30 de Junho, concede aos eleitos locais em regime de permanencia e exclusividade
"no termo do mandato".
Texto Integral: