Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001450 |
| Acordão: | 88-134-2 |
| Processo: | 88-0017 |
| Relator: | MAGALHAES GODINHO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO ISENÇÃO DE CUSTAS |
| Nº do Documento: | TCB19880616881342 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 208 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1988 |
| Página do Diário da República: | 8254 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART167 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART9 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, que concede aos partidos politicos o beneficio de isenção de preparos e custas judiciais. |
| Sumário: | I - Os partidos politicos estão, por disposição de legislação especial, isentos do pagamento de custas judiciais. II - Essa legislação não pode ser revogada ou alterada pelo Governo, pois que, nos termos do artigo 167 alinea e), da Constituição, e da reserva absoluta da competencia legislativa da Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |