Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001402 |
| Acordão: | 88-086-2 |
| Processo: | 86-0235 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE ACESSO AOS TRIBUNAIS INDEPEND¨NCIA DOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DO CONTRADITORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS FUNÇÃO JURISDICIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19880413880862 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | COMISSÃO ARBITRAL |
| Nº do Diário da República: | 0000193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 0000007629 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 ART20 N2 ART205 ART206. |
| Normas Apreciadas: | DETERMINAÇÃO DE COMISSÃO ARBITRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 296/82 DE 1982/07/28 ART49 ART49 PAR2. CPC61 ART467 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional as normas sobre tramitação processual constantes de determinação estabelecida pela comissão arbitral constituida para julgar um diferendo entre a EDP e a Federação dos Municipios do Distrito de Faro. |
| Sumário: | I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoavel e com observancia de garantias de imparcialidade e independ:ncia. |
| Texto Integral: |