Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001402
Acordão: 88-086-2
Processo: 86-0235
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
INDEPEND¨NCIA DOS TRIBUNAIS
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Nº do Documento: TCB19880413880862
Data do Acordão: 04/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: COMISSÃO ARBITRAL
Nº do Diário da República: 0000193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 0000007629
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13 ART20 N2 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: DETERMINAÇÃO DE COMISSÃO ARBITRAL.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 296/82 DE 1982/07/28 ART49 ART49 PAR2.
CPC61 ART467 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional as normas sobre tramitação processual constantes de determinação estabelecida pela comissão arbitral constituida para julgar um diferendo entre a EDP e a Federação dos Municipios do Distrito de
Faro.
Sumário: I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante.
II - O principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses.
III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoavel e com observancia de garantias de imparcialidade e independ:ncia.
Texto Integral: