Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002963 |
| Acordão: | 91-367-P |
| Processo: | PP-0034 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO ASSOCIAÇÃO POLITICA INSCRIÇÃO NO REGISTO DE PARTIDOS POLITICOS LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Nº do Documento: | TPP1991082891367P |
| Data do Acordão: | 08/28/1991 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 218 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/21/1991 |
| Página do Diário da República: | 9440 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-368-P. |
| Constituição: | 1989 ART51 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 N2 N3 N4 N5. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART2 ART3 ART4 ART12 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Indefere pedido de registo de partido politico com a denominação de "Partido Liberal" por não satisfazer a exigencia do n. 3 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, consistente em a inscrição de um partido politico ter de ser requerida, pelo menos, por 5 000 cidadãos. |
| Sumário: | I - O despacho do Presidente do Tribunal Constitucional que manda informar o requerente da manifesta inviabilidade da sua pretensão (registo de um partido politico) não sendo definitvo, tem de ser entendido como irrecorrivel. II - Compete ao Tribunal Constitucional, em secção, apreciar se se verificam todos os requisitos formais legalmente exigidos para a inscrição de partidos politicos. III - A natureza especifica da forma de associação que e o "partido politico" justifica a existencia de uma disciplina das formas de constituição e de desenvolvimento da vida dos partidos. IV - A limitação de direito de constituir partidos politicos posta pela exigencia de a inscrição ter de ser requerida, pelo menos, por 5 000 cidadãos, e proporcionada ao peso dos valores constitucionalmente consagrados que pretende acautelar, não excedendo por isso os limites constitucionais imanentes aplicaveis. |
| Texto Integral: |