Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6019 |
| Acordão: | 96-036-1 |
| Processo: | 94-0202 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. BASES DO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA. REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. LEI QUADRO. CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Nº do Documento: | TCA19960117960361 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 103 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/03/1996 |
| Página do Diário da República: | 5921 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1976 ART167 M. 1982 ART168 N1 U. 1989 ART168 N1 V. |
| Normas Apreciadas: | DL 101/88 DE 1988/03/26 ART72. PORT 494/88 DE 1988/07/27 ART33 N5. DN 63/88 DE 1988/07/27 ART33 N5. |
| Legislação Nacional: | DL 247/79 DE 1979/07/25. DL 348/86 DE 1986/10/16. DL 309/87 DE 1987/08/07. DL 191-C/79 DE 1979/07/25. DL 305/81 DE 1981/11/12. DL 324/83 DE 1983/07/06. DL 178/85 DE 1985/05/23. DL 134/87 DE 1987/03/17. PORT 152/87 DE 1987/03/05. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 72º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei nº 101/88, de 26 de Março, inexistindo assim uma razão para a sua não aplicação bem como para a das normas do artigo 33º, nº 5 da Portaria nº 494/88, e do Despacho Normativo nº 63/88, ambos de 27 de Julho, na parte em que se reportam ao primeiro preenchimento de lugares do pessoal de enfermagem nos novos quadros referidos naquele primeiro diploma. |
| Sumário: | I - A reserva legislativa a que se reporta a alínea v), do nº 1, do artigo 168º da Constituição, remete para uma lei quadro da função pública, na qual se incluirá apenas o que tenha a natureza de regulamentação de princípio, por constituir, ou co-envolver, uma redefinição de princípios jurídicos da respectiva matéria.
III - Inexiste na norma do artigo 72º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos qualquer vício de inconstitucionalidade, nomeadamente o vício de ofensa à reserva de competência legislativa da Assembleia da República. IV - Em todos os diplomas, que se apresentam como leis quadro do "regime e âmbito da função pública", estabelece-se distinção entre carreiras do regime geral e do regime especial, sendo certo que na concretização das especificidades dos "regimes especiais" não existe obstáculo ao exercício da competência concorrencial do Governo, desde que não sejam desrespeitados os princípios fundamentais contidos nas bases gerais parlamentarmente definidas |
| Texto Integral: |