Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003443
Acordão: 92-378-2
Processo: 92-0155
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19921202923782
Data do Acordão: 12/02/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N1 N5 ART282 N1 N2.
Normas Apreciadas: CPP29 ART665.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART665.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/20.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 401/91 IN DR IS A N6 1992/01/08.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PEN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 401/91, relativa as normas do artigo 665 do
Codigo de Processo Penal de 1929, que impede que o tribunal superior possa reapreciar e revalorar a materia de facto, obtida em primeira instancia.
Sumário: I - O acordão n. 401/91 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo
665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de
1934, por violação do disposto no artigo 32, n. 1, da Constituição.
II - A norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, uma vez declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, foi eliminada do ordenamento juridico, a partir da entrada em vigor da Constituição.
III - O artigo 665, não existindo ja no ordenamento juridico, não podia ter sido aplicado pelo acordão recorrido.
IV - Havendo o acordão recorrido aplicado o artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, tem que, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do dito acordão ser revogado nessa parte, a fim de ser reformado em conformidade com tal declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: