Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001415 |
| Acordão: | 88-099-2 |
| Processo: | 85-0101 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ASCENDENCIA CADUCIDADE DIREITO AO CASAMENTO DIREITO A IDENTIDADE PESSOAL DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE DIREITO AO CONHECIMENTO DA PATERNIDADE DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19880428880992 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 7640 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1976 ART293 N1. 1982 ART8 N3 ART13 ART16 N1 ART18 N2 ART18 N3 ART25 N1 ART26 N1 ART36N4. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 ART1817 N3 N4 ART1873. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1826 ART1842 N1 C ART1860. D 2 DE 1910/12/25. DL 433/77 DE 1977/11/25. |
| Legislação Comunitária: | |
| Legislação Estrangeira: | |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 440/87 IN DR IIS 1988/02/17. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR PERSON / DIR FAM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos numeros 3 e 4 do artigo 1817 do Codigo Civil, que fixam prazos de caducidade, enquanto aplicaveis as acções de investigação de paternidade por força do artigo 1873 do mesmo Codigo. |
| Sumário: | I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa perspectiva não impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas, diversidades signicativas e relevantes. II - Se os filhos nascidos do casamento e os nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos em que a respectiva filição podera ser estabelecida. III - Assim, o estabelecimento da filiação de uns e outros ha-de subordinar-se a regimes diversos, que se distinguirão pela exigencia de um procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre do reconhecimento constitucional e legal do casamento como instituição social e juridica. IV - Se se tomar como termo de comparação o regime legal de impugnação da paternidade presumida dos filhos nascidos na constancia do matrimonio da mãe, tão pouco pode imputar-se as normas impugnadas - - que fixam prazos de caducidade para a acção de investigação de paternidade relativa aos filhos nascidos fora do casamento - qualquer violação de uma exigencia de "igualdade", visto que tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazo. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade". VI - So as normas restritivas dos direitos fundamentais (normas que encurtam o seu conteudo e alcance) e não as meramente condicionadoras (as que se limitam a definir pressupostos ou condições do seu exercicio) tem que responder ao conjunto de exigencias e cautelas consignadas no artigo 18, ns. 2 e 3 da lei fundamental. |
| Texto Integral: |