Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001415
Acordão: 88-099-2
Processo: 85-0101
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ASCENDENCIA
CADUCIDADE
DIREITO AO CASAMENTO
DIREITO A IDENTIDADE PESSOAL
DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL
FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE
DIREITO AO CONHECIMENTO DA PATERNIDADE
DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
Nº do Documento: TCB19880428880992
Data do Acordão: 04/28/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7640
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1976 ART293 N1.
1982 ART8 N3 ART13 ART16 N1 ART18 N2 ART18 N3 ART25 N1 ART26 N1 ART36N4.
Normas Apreciadas: CCIV66 ART1817 N3 N4 ART1873.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1826 ART1842 N1 C ART1860.
D 2 DE 1910/12/25.
DL 433/77 DE 1977/11/25.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Constitucional: AC TC 440/87 IN DR IIS 1988/02/17.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR PERSON / DIR FAM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos numeros
3 e 4 do artigo 1817 do Codigo Civil, que fixam prazos de caducidade, enquanto aplicaveis as acções de investigação de paternidade por força do artigo
1873 do mesmo Codigo.
Sumário: I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa perspectiva não impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas, diversidades signicativas e relevantes.
II - Se os filhos nascidos do casamento e os nascidos fora dele se encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos em que a respectiva filição podera ser estabelecida.
III - Assim, o estabelecimento da filiação de uns e outros ha-de subordinar-se a regimes diversos, que se distinguirão pela exigencia de um procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre do reconhecimento constitucional e legal do casamento como instituição social e juridica.
IV - Se se tomar como termo de comparação o regime legal de impugnação da paternidade presumida dos filhos nascidos na constancia do matrimonio da mãe, tão pouco pode imputar-se as normas impugnadas -
- que fixam prazos de caducidade para a acção de investigação de paternidade relativa aos filhos nascidos fora do casamento - qualquer violação de uma exigencia de "igualdade", visto que tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazo.
V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade".
VI - So as normas restritivas dos direitos fundamentais (normas que encurtam o seu conteudo e alcance) e não as meramente condicionadoras (as que se limitam a definir pressupostos ou condições do seu exercicio) tem que responder ao conjunto de exigencias e cautelas consignadas no artigo 18, ns. 2 e 3 da lei fundamental.
Texto Integral: