Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002830
Acordão: 91-234-2
Processo: 90-0239
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERESSE PROCESSUAL
EXTINÇÃO DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910523912342
Data do Acordão: 05/23/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 217
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/20/1991
Página do Diário da República: 9425
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Decide julgar extinto o recurso por inutilidade decorrente de falta de interesse processual.
Sumário: I - O Tribunal recorrido, com fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou a sua aplicação, intimando o Director-Geral do Pessoal do Ministerio dos Negocios Estrangeiros para satisfazer o pedido do requerente o qual consistia na consulta dos "curricula" dos funcionarios melhor classificados em concurso para provimento de um lugar de 2 oficial, tendo sido facultados os referidos elementos.
II - Uma vez que a decisão que o Tribunal Constitucional viesse a proferir sobre a questão da constitucionalidade de tais normas não poderia influir, de nenhum modo, na questão de fundo, e tendo em consideração a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da referida questão, pelo que deve julgar- -se extinto o recurso por inutilidade.
Texto Integral: