Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002830 |
| Acordão: | 91-234-2 |
| Processo: | 90-0239 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910523912342 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 217 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/20/1991 |
| Página do Diário da República: | 9425 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Decide julgar extinto o recurso por inutilidade decorrente de falta de interesse processual. |
| Sumário: | I - O Tribunal recorrido, com fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou a sua aplicação, intimando o Director-Geral do Pessoal do Ministerio dos Negocios Estrangeiros para satisfazer o pedido do requerente o qual consistia na consulta dos "curricula" dos funcionarios melhor classificados em concurso para provimento de um lugar de 2 oficial, tendo sido facultados os referidos elementos. II - Uma vez que a decisão que o Tribunal Constitucional viesse a proferir sobre a questão da constitucionalidade de tais normas não poderia influir, de nenhum modo, na questão de fundo, e tendo em consideração a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da referida questão, pelo que deve julgar- -se extinto o recurso por inutilidade. |
| Texto Integral: |