Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005519 |
| Acordão: | 95-297-1 |
| Processo: | 92-0593 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLRAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19950607952971 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/95/03 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 4, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, relativo a extinção, por caducidade, dos contratos de trabalho da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P., que se contem no Acordão do Tribunal Constitucional n. 162/85. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma determinada norma, o Tribunal Constitucional deve limitar-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |