Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002857
Acordão: 91-261-1
Processo: 91-0127
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19910618912611
Data do Acordão: 06/18/1991
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT COVILHÃ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART281 ART282.
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 780/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, que estabelece determinado criterio no calculo do capital da remição de pensões devidas por acidentes de trabalho.
Sumário: Quando, na pendencia do processo, e publicada declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma cuja constitucionalidade vem questionada, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a referida declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: