Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000730 |
| Acordão: | 86-234-2 |
| Processo: | 85-0180 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE DECISÃO DE TRIBUNAL COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19860709862342 |
| Data do Acordão: | 07/09/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 33 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/09/1987 |
| Página do Diário da República: | 1668 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-304-2 86-351-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão impugnada não aplicou norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, e considera a reclamante como litigante de ma fe. |
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da CRP e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais " que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo". II - Ao sistema de fiscalização da constitucionalidade escapam as decisões judiciais e os actos administrativos sem caracter normativo, bem como os denominados " actos politicos". III - Ha litigancia de ma fe quando a reclamante litiga de forma evidente contra lei expressa. |
| Texto Integral: |