Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000730
Acordão: 86-234-2
Processo: 85-0180
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO DE TRIBUNAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19860709862342
Data do Acordão: 07/09/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 33
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/09/1987
Página do Diário da República: 1668
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-304-2 86-351-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão impugnada não aplicou norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, e considera a reclamante como litigante de ma fe.
Sumário: I - Nos termos do preceituado na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da CRP e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais " que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo".
II - Ao sistema de fiscalização da constitucionalidade escapam as decisões judiciais e os actos administrativos sem caracter normativo, bem como os denominados
" actos politicos".
III - Ha litigancia de ma fe quando a reclamante litiga de forma evidente contra lei expressa.
Texto Integral: