Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002822 |
| Acordão: | 91-226-2 |
| Processo: | 91-0078 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO |
| Nº do Documento: | TCA19910523912262 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR SEG. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91, relativa a norma do n. 3, alinea b) da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, sobre o calculo do capital de remição das pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |