Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002822
Acordão: 91-226-2
Processo: 91-0078
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE
PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: TCA19910523912262
Data do Acordão: 05/23/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR SEG. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
61/91, relativa a norma do n. 3, alinea b) da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, sobre o calculo do capital de remição das pensões por acidente de trabalho.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: