Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004814 |
| Acordão: | 94-274-2 |
| Processo: | 94-0074 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCA19940323942742 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ANGRA DO HEROISMO |
| Nº do Diário da República: | 131 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/07/1994 |
| Página do Diário da República: | 5581 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A ART280 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N3. CPC67 ART666 ART707 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por este não ter sido interposto de uma "decisão de tribunal", para os efeitos do recurso de constitucionalidade. |
| Sumário: | I - Sendo o recurso de agravo em primeira instancia um caso tipico de recurso misto, porque a lei da possibilidade ao juiz, depois de apresentadas as alegações, de sustentar o agravo ou, pelo contrario, de o reparar, resulta que, na hipotese de sustentação, ele se limita a fazer perante o tribunal "ad quem" um reexame do decidido, expondo com, muito ou pouco desenvolvimento, as suas razões ou ate invocando razões novas, mas sempre para depender a decisão agravada. II - Tal despacho encontra no direito administrativo, uma similitude com o mero acto confirmativo, que e aquele que, dentro dos mesmos pressupostos de facto e de direito, se limita a manter uma decisão anterior e que, por isso mesmo, não e, em bom rigor, e numa optica finalistica, um acto administrativo, pois falta-lhe a definição material da relação juridico-administrativo. III - Sendo isto assim, o desenho de um despacho de sustentação não permite a sua entrada no tipo de "decisões dos tribunais" de que fala a lei, constitucional e ordinaria, como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade. IV - Tanto basta para o excluir como objecto de tal recurso. |
| Texto Integral: |