Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004814
Acordão: 94-274-2
Processo: 94-0074
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCA19940323942742
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ANGRA DO HEROISMO
Nº do Diário da República: 131
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/07/1994
Página do Diário da República: 5581
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 A ART280 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
CPC67 ART666 ART707 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por este não ter sido interposto de uma "decisão de tribunal", para os efeitos do recurso de constitucionalidade.
Sumário: I - Sendo o recurso de agravo em primeira instancia um caso tipico de recurso misto, porque a lei da possibilidade ao juiz, depois de apresentadas as alegações, de sustentar o agravo ou, pelo contrario, de o reparar, resulta que, na hipotese de sustentação, ele se limita a fazer perante o tribunal "ad quem" um reexame do decidido, expondo com, muito ou pouco desenvolvimento, as suas razões ou ate invocando razões novas, mas sempre para depender a decisão agravada.
II - Tal despacho encontra no direito administrativo, uma similitude com o mero acto confirmativo, que e aquele que, dentro dos mesmos pressupostos de facto e de direito, se limita a manter uma decisão anterior e que, por isso mesmo, não e, em bom rigor, e numa optica finalistica, um acto administrativo, pois falta-lhe a definição material da relação juridico-administrativo.
III - Sendo isto assim, o desenho de um despacho de sustentação não permite a sua entrada no tipo de "decisões dos tribunais" de que fala a lei, constitucional e ordinaria, como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade.
IV - Tanto basta para o excluir como objecto de tal recurso.
Texto Integral: