Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000383 |
| Acordão: | 85-219-P |
| Processo: | 85-0212 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1985111585219P |
| Data do Acordão: | 11/15/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Nº do Diário da República: | 40 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 1544 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART17 N8 ART18 N1 ART20 ART149-A. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades das listas de candidaturas. |
| Sumário: | I - Cumpridas as formalidades legais atinentes a apresentação de candidaturas em eleições autarquicas - o que não carece de ser feito por requerimento que obedeça aos requisitos de uma petição dirigida a um tribunal -, deve admitir-se a respectiva lista. II - O suprimento de irregularidades na apresentação de candidaturas pode efectuar-se mesmo antes de o mandatario para tal ser notificado. |
| Texto Integral: |